Termo de Adesão do Hunter Parceiro
Versão 0.2-2026-09-16 · vigente a partir de 16/09/2026 · substitui a v0.1-2026-09-12, com a revisão das modalidades
PREÂMBULO — PARTES
PLATAFORMA: POLINEXUS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.011.818/0001-02, com sede na Rua do Aruanã, 140, Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, doravante c·hunt.
HUNTER PARCEIRO: a pessoa natural, maior de 18 anos, que adere a este termo por meio eletrônico e é identificada pelos dados informados no cadastro, doravante HUNTER.
OFERTANTE: a agência, unidade ou empresa usuária da c·hunt que publica uma vaga na rede, define a recompensa e a paga diretamente ao HUNTER. O OFERTANTE não é parte deste termo, e mantém com o HUNTER uma relação própria, regida pelas regras aqui descritas e aceitas por ambos.
Este é um termo de adesão celebrado por meio eletrônico. O aceite tem a mesma validade de assinatura, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, e é registrado com data, hora, endereço IP e a versão deste texto.
1. O QUE É A REDE
1.1. A rede de hunters é um espaço dentro da plataforma c·hunt onde OFERTANTES publicam vagas e HUNTERS cadastrados podem aceitá-las, captar e qualificar candidatos e apresentá-los pela própria plataforma.
1.2. A c·hunt fornece software. Ela não recruta, não seleciona, não agencia mão de obra e não intermedeia pagamentos.
1.3. A recompensa por vaga fechada é paga pelo OFERTANTE diretamente ao HUNTER, na chave PIX informada pelo HUNTER. A c·hunt registra, calcula e acompanha esses valores, e em nenhum momento os recebe, retém ou repassa.
2. NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. O HUNTER atua como profissional autônomo, por conta própria e com autonomia técnica. Deste termo não decorre vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de preposição, nem com a c·hunt nem com qualquer OFERTANTE.
2.2. São elementos essenciais desta relação, e o HUNTER declara compreendê-los:
- (a) Não há exclusividade. O HUNTER pode trabalhar para quantos OFERTANTES quiser, dentro ou fora da plataforma, e pode manter qualquer outra atividade.
- (b) Não há jornada. Não existe horário de trabalho, controle de ponto, meta obrigatória nem obrigação de disponibilidade.
- (c) Não há subordinação. Ninguém dá ordens ao HUNTER sobre como conduzir o trabalho. Os prazos deste termo são condições de manutenção da vaga, não comando hierárquico.
- (d) A escolha é do HUNTER. Aceitar ou recusar qualquer vaga é decisão livre, sem consequência além da própria vaga.
- (e) A remuneração é por resultado. Não existe valor fixo, garantia mínima nem pagamento por tempo dedicado.
2.3. O HUNTER é o único responsável por seus tributos, contribuições previdenciárias e obrigações acessórias decorrentes dos valores que receber, e deve emitir o documento fiscal cabível quando exigido pela legislação aplicável à sua condição.
2.4. O HUNTER não representa a c·hunt nem o OFERTANTE, não assume obrigações em nome deles e não pode se apresentar como empregado, preposto ou representante de qualquer um dos dois.
3. CADASTRO E VERIFICAÇÃO
3.1. O acesso à plataforma acontece por convite individual, com validade e uso único, ou por inscrição sujeita a aprovação.
3.2. Para criar a conta, o HUNTER informa nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e celular, ambos confirmados por código, e cidade e UF.
3.3. Para aceitar a primeira vaga, o HUNTER envia documento oficial com foto, frente e verso, e uma selfie para conferência, e aceita este termo. Enquanto a verificação não estiver concluída, nenhuma vaga é visível ao HUNTER, nem em versão mascarada.
3.4. Para receber, o HUNTER informa apenas a chave PIX. A c·hunt não coleta banco, agência, conta nem titularidade, porque não realiza pagamentos. A chave é exibida ao OFERTANTE no momento em que o pagamento se torna devido.
3.5. A conta é pessoal e intransferível. Compartilhar acesso, criar mais de uma conta ou usar dados de terceiro são causas de suspensão imediata.
4. COMO O TRABALHO ACONTECE
4.1. Ao aceitar uma vaga, o HUNTER passa a ter exclusividade sobre ela por 7 dias corridos.
4.2. O relógio da exclusividade para enquanto a decisão estiver com o OFERTANTE. O tempo que ele leva para responder a um candidato enviado não corre contra o HUNTER.
4.3. Ficando 5 dias sem nenhuma movimentação do HUNTER na vaga, ela retorna à rede. Movimentação é adicionar candidato, enviar candidato, registrar contato ou registrar anotação. Abrir a vaga para consulta não conta.
4.4. Vaga devolvida volta ao conjunto disponível com o histórico preservado. O HUNTER que a devolveu não pode reaceitá-la nas 48 horas seguintes.
4.5. O número de vagas simultâneas que o HUNTER pode manter varia conforme sua faixa na rede, calculada a partir de indicadores objetivos do próprio trabalho dele, e é sempre visível na tela.
4.6. O agendamento de entrevistas acontece pela plataforma. O HUNTER escolhe entre janelas oferecidas pelo OFERTANTE, e a própria plataforma comunica o candidato. O HUNTER não recebe endereço, razão social nem contato do cliente do OFERTANTE.
5. RECOMPENSA E PAGAMENTO
5.1. O que é vaga fechada. É a vaga em que o candidato apresentado pelo HUNTER foi aprovado pelo OFERTANTE e efetivamente iniciou a atividade. Aprovação sem início não fecha a vaga.
5.2. O valor da recompensa é definido pelo OFERTANTE em cada vaga, respeitado o piso vigente na plataforma para aquela modalidade, e é exibido ao HUNTER antes do aceite.
5.3. Quem paga. O OFERTANTE, diretamente ao HUNTER, na chave PIX cadastrada.
5.4. Quando. O prazo é atributo de cada OFERTANTE, declarado por ele no cadastro. A plataforma calcula a data e a exibe ao HUNTER no card da vaga, antes do aceite, e depois em cada linha da tela de ganhos.
5.5. Como o serviço do OFERTANTE costuma ser pós-pago, a espera varia conforme o dia em que a vaga fecha. Exemplo de um ciclo em que o cliente do OFERTANTE paga no dia 10 do mês seguinte e o HUNTER recebe no dia 20 desse mesmo mês:
| Vaga fechada em | Recebimento | Espera |
|---|---|---|
| 01/09 | 20/10 | 49 dias |
| 20/09 | 20/10 | 30 dias |
| 30/09 | 20/10 | 20 dias |
5.6. Previsto não é pago. Até o pagamento ser confirmado, todo valor exibido é previsão. A memória de cálculo de cada valor fica aberta na tela.
6. QUANDO A RECOMPENSA NÃO É DEVIDA, OU É PARCIAL
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Candidato aprovado e atividade iniciada | Recompensa integral |
| Candidato desistiu antes de iniciar | Sem recompensa. A exclusividade do HUNTER sobre a vaga é estendida por 7 dias para apresentar outro candidato |
| O OFERTANTE desistiu da vaga depois de aprovar o candidato | 50% da recompensa. O HUNTER entregou o resultado e a quebra não foi dele |
| Candidato reprovado | Sem recompensa. A vaga segue com o HUNTER enquanto for dele |
| Tratativa sem desfecho por mais de 15 dias | O caso é escalado e pode ser aberta disputa |
7. SE O PAGAMENTO NÃO ENTRAR
7.1. Não havendo confirmação do pagamento até 5 dias após a data prevista, o HUNTER pode abrir disputa pela própria plataforma.
7.2. A c·hunt recebe as duas versões, consulta o histórico registrado da vaga e registra o desfecho. O resultado alimenta a nota pública do OFERTANTE.
7.3. A c·hunt não é devedora, fiadora nem garantidora da recompensa. Ela não paga em lugar do OFERTANTE, e a disputa não é cobrança judicial nem arbitragem.
7.4. O que a c·hunt faz e se compromete a fazer: registrar cada evento da vaga, apurar a divergência a partir desse registro, publicar o desfecho na nota do OFERTANTE, reduzir a prioridade dele na distribuição de convites e, nos casos graves, suspendê-lo da rede.
7.5. Persistindo o não pagamento, o HUNTER pode cobrar o OFERTANTE pelas vias próprias. A c·hunt fornecerá, mediante solicitação, o extrato dos registros daquela vaga.
8. NÃO CIRCUNVENÇÃO
8.1. Durante a vigência deste termo e por 12 meses após o último aceite de vaga, o HUNTER não pode, fora da plataforma, apresentar ao mesmo OFERTANTE candidato que tenha conhecido através dela, nem contratar com esse OFERTANTE serviço de recrutamento relativo a vaga que lhe tenha sido oferecida na rede.
8.2. A obrigação é recíproca: o OFERTANTE assume, no termo dele, a mesma vedação.
8.3. A plataforma mantém controle automático que sinaliza quando um candidato apresentado em vaga da rede aparece contratado fora dela pelo mesmo OFERTANTE em até 90 dias. Esse controle é um indício para apuração, e não substitui nem limita o prazo do item 8.1.
8.4. O descumprimento autoriza a suspensão imediata e a exigência, pela parte prejudicada, da recompensa que seria devida, sem prejuízo de perdas e danos.
9. CONFIDENCIALIDADE E USO DA PLATAFORMA
9.1. Tudo que o HUNTER acessa na rede sobre vagas, OFERTANTES e candidatos é confidencial, e só pode ser usado para trabalhar a vaga a que se refere.
9.2. É expressamente vedado ao HUNTER:
- vender, ceder, publicar ou compartilhar dados de candidato, de vaga ou de OFERTANTE;
- tentar identificar o cliente final do OFERTANTE a partir de informação mascarada;
- extrair, copiar em massa ou automatizar a coleta de dados da plataforma;
- usar a base de candidatos de um OFERTANTE para fim diverso daquela vaga.
9.3. Todo acesso a dado de candidato é registrado, com quem acessou, quando e para qual vaga. Exportação de lista de candidatos é bloqueada para o perfil de HUNTER PARCEIRO.
9.4. Volume de acesso fora do padrão, mesmo CPF ou mesmo dispositivo em contas diferentes geram alerta e podem levar à suspensão preventiva.
10. DADOS PESSOAIS
10.1. Quanto aos dados do próprio HUNTER, a c·hunt é controladora e os trata para permitir o cadastro, a verificação de identidade, o funcionamento da rede e o cumprimento de obrigações legais, com base no art. 7º, incisos V e II, da Lei nº 13.709/2018.
10.2. Quanto aos dados de candidatos captados pelo HUNTER, o HUNTER é controlador da própria base e responde pelas obrigações de controlador, inclusive por informar o candidato e atender os direitos dele.
10.3. Quanto aos dados de candidato tratados no contexto de uma vaga, o OFERTANTE é controlador e a c·hunt é operadora.
10.4. O candidato é sempre titular dos próprios dados e pode solicitar acesso, correção ou exclusão, na forma do aviso publicado a ele.
10.5. Encerrada a conta, a c·hunt mantém os registros necessários à comprovação das operações e ao cumprimento de obrigações legais pelo prazo aplicável, e elimina o restante.
11. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
11.1. O HUNTER pode encerrar a conta a qualquer tempo. Recompensas já devidas por vagas fechadas permanecem devidas.
11.2. A c·hunt pode suspender imediatamente o acesso, com corte de sessão na hora, em caso de fraude, violação de confidencialidade, circunvenção, uso de dados de terceiro ou conduta que ponha em risco candidatos, OFERTANTES ou a plataforma.
11.3. A suspensão preventiva é comunicada ao HUNTER com o motivo, e ele pode apresentar sua versão.
11.4. Nos primeiros 90 dias de operação da rede não haverá desligamento automático por desempenho, por ausência de base estatística.
12. ALTERAÇÕES
12.1. Este termo é versionado. Cada versão tem número e data de vigência, e o aceite registra qual versão foi aceita.
12.2. Alteração de regra não retroage: vaga já aceita ou já fechada segue pela versão vigente no momento do aceite daquela vaga.
12.3. Versão nova é comunicada ao HUNTER e exige novo aceite antes do próximo aceite de vaga.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não significa renúncia.
13.2. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
13.3. Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos/SP, com renúncia a qualquer outro, ressalvada a competência legal em razão do domicílio do HUNTER quando aplicável.
13.4. Dúvidas sobre este termo: contato@centraldohunter.com.br.