c·huntCentral do Hunter

Contrato de Licença de Uso de Software em Regime de Assinatura (SaaS)

Versão 2.2-2026-09-16 · vigente a partir de 16/09/2026 · substitui a v2.1-2026-08-14

PREÂMBULO — PARTES E MOMENTOS DO ACEITE

LICENCIANTE: POLINEXUS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.011.818/0001-02, com sede na Rua do Aruanã, 140, Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, doravante c·hunt.

LICENCIADA: a pessoa jurídica — inclusive microempreendedor individual (MEI) — que adere a este contrato por meio eletrônico, identificada conforme o momento do aceite descrito abaixo, doravante CONTRATANTE.

Este contrato é aceito em dois momentos, cada um com sua própria qualificação e seu próprio comprovante:

(i) ACEITE DE CADASTRO — manifestado ao criar a conta e iniciar o período de teste gratuito. Neste momento a CONTRATANTE é identificada pelos dados então informados: razão social ou nome empresarial, nome e e-mail de quem manifesta o aceite. Este aceite rege o uso da plataforma durante o teste.

(ii) ACEITE DE CONTRATAÇÃO — manifestado ao contratar um plano pago. Antes da primeira cobrança, a CONTRATANTE completa sua qualificação com CNPJ ativo, endereço e os dados de quem manifesta o aceite (nome, CPF e e-mail), e um novo comprovante é registrado. Este aceite rege a relação onerosa e prevalece sobre o anterior no que houver divergência de qualificação.

A pessoa natural que realiza qualquer dos aceites declara, sob as penas da lei, ter poderes para obrigar a CONTRATANTE, e responde pessoalmente pela veracidade dessa declaração.

Este é um contrato de adesão celebrado por meio eletrônico. Cada aceite tem a mesma validade de assinatura, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001.

1. OBJETO

1.1. A c·hunt licencia à CONTRATANTE, de forma não exclusiva, intransferível e por prazo indeterminado enquanto vigente a assinatura, o direito de acessar e usar a plataforma c·hunt (Central do Hunter) — sistema de gestão para agências de RH, recrutadores e demais profissionais de recrutamento, compreendendo funil comercial, kanban de vagas, agenda de entrevistas, esteiras de documentação, controle de metas, módulo financeiro e portal público de vagas.

1.2. O objeto deste contrato é exclusivamente o licenciamento de software em regime de assinatura. A c·hunt não presta serviços de recrutamento, seleção, agenciamento de mão de obra ou consultoria jurídica.

1.3. A c·hunt não é parte das relações jurídicas que a CONTRATANTE mantém com candidatos, empregados, aprendizes ou empresas contratantes, nem das obrigações delas decorrentes.

2. NATUREZA DA RELAÇÃO E NÃO INTERMEDIAÇÃO

2.1. A CONTRATANTE reconhece e declara que:

2.2. A CONTRATANTE obriga-se a identificar-se como responsável perante candidatos, empresas-clientes e terceiros em todas as comunicações e documentos gerados a partir da plataforma, e a não se apresentar como preposta, filial, franqueada ou representante da c·hunt.

2.3. É vedado à CONTRATANTE usar a marca, o nome ou o domínio da c·hunt para captar clientes ou candidatos em nome próprio, ou de modo a sugerir que os serviços de recrutamento são prestados pela c·hunt.

3. CADASTRO, TESTE E ASSINATURA

3.1. No cadastro, a CONTRATANTE informa razão social ou nome empresarial, nome do responsável e e-mail válido. Antes da primeira cobrança, deve completar a qualificação com CNPJ ativo, endereço e os dados de quem manifesta o aceite de contratação. Todos os dados devem ser verdadeiros e mantidos atualizados. A c·hunt pode validar o CNPJ em bases públicas e recusar, suspender ou encerrar cadastro com dados falsos ou inconsistentes.

3.2. O cadastro dá direito a 7 (sete) dias de teste gratuito com acesso completo. Encerrado o teste sem contratação de plano, o acesso é suspenso e os dados seguem o prazo de conta suspensa previsto na Política de Privacidade.

3.3. Planos, preços e limites são os publicados na página de planos no momento da contratação. Reajustes valem apenas para ciclos seguintes e serão comunicados com antecedência mínima de 30 dias.

3.4. A assinatura é cobrada de forma recorrente por ciclo mensal, pelo meio de pagamento indicado pela CONTRATANTE.

3.5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Na primeira contratação de plano, a CONTRATANTE pode desistir em até 7 (sete) dias corridos contados da primeira cobrança, com reembolso integral pelo mesmo meio de pagamento, mediante pedido pelo canal de suporte (art. 49 do CDC).

3.6. Após esse prazo, o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo, sem multa. O acesso permanece até o fim do ciclo já pago, sem reembolso proporcional do ciclo em curso.

3.7. O inadimplemento por prazo superior à carência informada no painel autoriza a suspensão do acesso, precedida de aviso por e-mail.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Usar a plataforma apenas para fins lícitos relacionados à sua própria operação.

4.2. Inserir dados de terceiros — candidatos, empregados, aprendizes, empresas — somente quando dispuser de base legal para tratá-los, na forma da LGPD, sendo a CONTRATANTE a controladora desses dados.

4.3. Manter em sigilo suas credenciais e responder pelos atos praticados com os acessos criados em sua conta, inclusive por seus usuários, empregados e prestadores.

4.4. Não tentar burlar limites do plano, sondar vulnerabilidades, sobrecarregar a infraestrutura, acessar dados de outras contas, nem realizar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de reprodução da plataforma.

4.5. Conferir o conteúdo de documentos, cobranças e comunicações gerados pela plataforma antes de enviá-los a terceiros. A plataforma automatiza a produção; a conferência e o envio são atos da CONTRATANTE.

4.6. Cumprir a legislação aplicável à sua atividade, em especial a trabalhista e a de proteção de dados, respondendo integralmente pelo enquadramento legal da atividade que exerce.

5. MINUTAS, MODELOS E DOCUMENTOS GERADOS

5.1. Modelos de documentos e minutas eventualmente disponibilizados na plataforma são textos genéricos de referência, editáveis pela CONTRATANTE, e não constituem consultoria jurídica nem substituem a análise de advogado.

5.2. A c·hunt não figura como parte, interveniente, testemunha ou signatária de qualquer documento gerado. As partes de tais documentos são exclusivamente a CONTRATANTE e seus próprios clientes.

5.3. A CONTRATANTE é a única responsável pelo conteúdo final, pela adequação ao caso concreto e pelo uso de qualquer documento produzido a partir da plataforma.

6. COBRANÇA E INTEGRAÇÃO BANCÁRIA

6.1. Quando a plataforma oferecer geração de boletos ou instrumentos de cobrança, o beneficiário (cedente) é sempre a própria CONTRATANTE, com seu CNPJ e seu convênio bancário. A c·hunt não emite títulos em nome próprio, não custodia recursos de terceiros e não atua como instituição de pagamento.

6.2. A CONTRATANTE é responsável por contratar seu convênio de cobrança junto ao banco, fornecer credenciais válidas e conferir cada cobrança antes do envio.

6.3. A CONTRATANTE autoriza a c·hunt a armazenar, com as medidas de segurança da Seção 9, as credenciais estritamente necessárias à integração, e obriga-se a revogá-las imediatamente ao encerrar a conta.

6.4. A c·hunt não responde por cobrança emitida com valor, vencimento ou destinatário incorretos quando decorrente de dado informado ou aprovado pela CONTRATANTE.

7. DADOS DE PROSPECÇÃO (RADAR)

7.1. Funcionalidades de prospecção que utilizem o cadastro público de CNPJ da Receita Federal disponibilizam dado aberto de origem oficial, importado e utilizado sob responsabilidade da CONTRATANTE.

7.2. A CONTRATANTE é a controladora do tratamento decorrente da prospecção e responde pela base legal do contato, pelo atendimento a pedidos de oposição e pela observância das normas aplicáveis à comunicação comercial e ao telemarketing.

7.3. A c·hunt não garante atualidade, completude ou exatidão da base pública, nem qualquer resultado comercial.

8. TRATAMENTO DE DADOS EM NOME DA CONTRATANTE (ACORDO DE OPERADOR)

8.1. Quanto aos dados que a CONTRATANTE insere na plataforma, a CONTRATANTE é controladora e a c·hunt é operadora (arts. 5º, VI e VII, da LGPD).

8.2. Nessa qualidade, a c·hunt obriga-se a:

8.3. ACESSO DE SUPORTE. A c·hunt somente acessará dados operacionais da CONTRATANTE mediante solicitação ou autorização expressa de usuário com perfil de gestão, em sessão registrada em log de auditoria e com expiração automática. Fora dessa hipótese, o acesso limita-se a dados cadastrais e de assinatura, necessários à cobrança e à administração do contrato.

8.4. A CONTRATANTE garante possuir base legal para inserir dados de terceiros e responde perante os titulares na qualidade de controladora, incluindo quanto a avaliações de perfil comportamental aplicadas por meio da plataforma (art. 20 da LGPD).

9. SEGURANÇA E DISPONIBILIDADE

9.1. A c·hunt emprega esforços comercialmente razoáveis para manter a plataforma disponível e segura, com cópias de segurança periódicas e isolamento lógico entre contas.

9.2. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência sempre que possível. Por depender de internet e de fornecedores terceiros, não há garantia de disponibilidade ininterrupta.

9.3. Em caso de perda de dados por falha da c·hunt, a obrigação primária é restaurar a cópia de segurança íntegra mais recente.

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Cláusula de limitação de responsabilidade — leia com atenção

10.1. A RESPONSABILIDADE TOTAL DA c·hunt POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DESTE CONTRATO OU DO USO DA PLATAFORMA LIMITA-SE AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELA CONTRATANTE NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU CAUSA AO DANO.

10.2. A c·hunt NÃO RESPONDE POR DANOS INDIRETOS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE CHANCE OU DE OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO.

10.3. Esta limitação reflete a proporção entre o preço da assinatura e os riscos do serviço, e é condição determinante do preço praticado.

10.4. A limitação das cláusulas 10.1 e 10.2 não se aplica em caso de dolo ou culpa grave da c·hunt, nem afasta responsabilidades que a lei não permita limitar.

10.5. A c·hunt não responde por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), nem por falhas decorrentes de uso em desacordo com este contrato.

10.6. A c·hunt não responde por decisões de contratação, relações de trabalho, obrigações da CONTRATANTE perante candidatos, empregados, aprendizes e empresas, nem por autuações, reclamações trabalhistas ou demandas consumeristas dirigidas à CONTRATANTE.

11. REGRESSO E DEFESA

11.1. Caso a c·hunt seja demandada, judicial ou administrativamente, por candidato, empregado, empresa-cliente ou órgão público, em razão de ato, omissão, documento ou comunicação de responsabilidade da CONTRATANTE, esta obriga-se a:

11.2. A c·hunt comunicará a CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis da ciência da demanda, prestando as informações necessárias ao exercício da defesa.

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. O software, o código-fonte, a marca c·hunt, a identidade visual, a documentação e todo o material da plataforma são de titularidade exclusiva da c·hunt. Este contrato não transfere qualquer direito de propriedade.

12.2. Os dados inseridos pela CONTRATANTE são dela (ou dos titulares a quem pertencem). Ao encerrar a conta, a CONTRATANTE pode solicitar exportação em formato estruturado antes da eliminação.

12.3. É vedado à CONTRATANTE reproduzir, adaptar, sublicenciar, comercializar ou disponibilizar a plataforma a terceiros, bem como usar o acesso para desenvolver produto concorrente.

13. CONFIDENCIALIDADE

13.1. Cada parte obriga-se a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas e financeiras da outra a que tenha acesso, inclusive as prestadas em diagnósticos, formulários pré-contratuais e sessões de suporte.

13.2. A obrigação subsiste por 2 (dois) anos após o término deste contrato e não alcança informações públicas, já conhecidas licitamente ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem de autoridade.

14. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO

14.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite, enquanto houver assinatura ativa ou período de teste em curso.

14.2. A CONTRATANTE pode encerrar a conta a qualquer tempo pelo canal de suporte, sem multa.

14.3. A c·hunt pode suspender ou encerrar a conta imediatamente em caso de violação grave deste contrato ou de uso que ameace a segurança da plataforma, comunicando a CONTRATANTE, salvo quando o aviso comprometer a apuração ou a lei o impedir.

14.4. Conta suspensa por mais de 90 dias é considerada encerrada. Após o encerramento, os dados podem ser exportados e são eliminados conforme a Política de Privacidade.

14.5. Sobrevivem ao término: Seções 10, 11, 12, 13 e 15.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Alterações. A c·hunt pode atualizar este contrato. Mudanças relevantes serão comunicadas por e-mail com antecedência mínima de 30 dias e passam a valer no ciclo seguinte, mediante novo aceite. A recusa faculta o encerramento sem multa.

15.2. Cessão. A CONTRATANTE não pode ceder este contrato sem anuência escrita da c·hunt. A c·hunt pode cedê-lo em caso de reorganização societária, sem prejuízo dos direitos da CONTRATANTE.

15.3. Independência. As partes são juridicamente independentes. Este contrato não cria sociedade, consórcio, franquia, representação, mandato ou vínculo trabalhista entre as partes ou seus colaboradores.

15.4. Tolerância. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação nem renúncia.

15.5. Nulidade parcial. A invalidade de qualquer cláusula não afeta as demais.

15.6. Comunicações. Serão feitas ao e-mail cadastrado pela CONTRATANTE, que se obriga a mantê-lo atualizado.

15.7. Foro. Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos/SP, com renúncia a qualquer outro.

15.8. Contato. contato@centraldohunter.com.br

16. ACEITE ELETRÔNICO E PROVA

16.1. Cada um dos dois aceites descritos no preâmbulo é manifestado pelo acionamento de controle específico, precedido da exibição integral deste contrato e da Política de Privacidade na própria tela, e gera comprovante próprio. Um comprovante nunca sobrescreve o anterior.

16.2. A c·hunt registra e conserva, pelo prazo prescricional aplicável, para ambos os aceites:

CampoDescrição
documentoqual texto foi aceito (contrato ou política)
versaoversão exata do documento aceito
hash_documentoSHA-256 do texto exibido, calculado com quebras de linha normalizadas, de modo que qualquer pessoa reproduza o mesmo valor a partir do arquivo arquivado
aceito_emdata e hora em UTC
ipendereço IP de origem
user_agentnavegador e sistema
usuario_id / empresa_idquem aceitou e por qual conta
razao_socialqualificação da CONTRATANTE no momento do aceite
aceitante_nome, aceitante_emailquem manifestou o aceite

16.3. No aceite de contratação são adicionalmente registrados: cnpj, endereco e aceitante_cpf.

16.4. A publicação de nova versão de qualquer dos documentos bloqueia o acesso até que a CONTRATANTE manifeste novo aceite, que gera novo comprovante, preservando integralmente os anteriores.

16.5. No ato de cada aceite, a c·hunt envia à CONTRATANTE, por e-mail, cópia do documento aceito e do respectivo comprovante.

16.6. A CONTRATANTE pode obter, a qualquer tempo pelo canal de suporte, cópia de qualquer documento aceito e do comprovante correspondente.

Versão 2.2-2026-09-16 · Polinexus Tecnologia Ltda · CNPJ 61.011.818/0001-02

Ao criar uma conta e ao contratar um plano, você aceita este contrato e a Política de Privacidade. Cada aceite gera um comprovante próprio, enviado por e-mail.